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Neste módulo será apresentada qual a importância de legalizar uma propriedade rural de acordo com as leis ambientais, saber um pouco sobre as áreas de preservação permanente, preceitos legais, como está apontado no código florestal, licenciamento ambiental, entre outras ações muito importantes para a preservação do meio ambiente.
Regularização ambiental na competição de mercado
A regularização ambiental é o primeiro passo para se ter chances na competição do mercado. Hoje existem muitas exigências no mercado interno e no exterior impostas a processos e produtos agropecuários.
Você sabe que exigências de mercado são essas?
- Necessidade de rastreabilidade de produtos.
- Comprovação de responsabilidade social no arranjo produtivo. Comprovação do não uso de organismos geneticamente modificados – OGMs, por alguns mercados.
- Cada vez mais, linhas de crédito e determinados mercados exigem que o produtor esteja adequado às legislações ambiental e social.
Importante: É certo que cada vez mais os mercados serão restritivos a produtos procedentes de áreas sem responsabilidade socioambiental comprovada.
Regulamentação ambiental no Brasil
No Brasil, há diversas instituições de pesquisa que têm produzido tecnologias que possibilitam o uso de novas variedades, novos maquinários, além da adoção de modos produtivos apropriados e do cultivo em localidades antes tidas como inviáveis à produção agrícola.
Você sabia que mediante essa medida, o Brasil tornou-se líder mundial na produção e comercialização de diversos produtos de origem animal e vegetal?
Porém, não estamos imunes à concorrência. Muito pelo contrário, a globalização promove o acirramento da disputa de mercados entre diferentes países.
Importante: Quando se procede à legalização e regularização de sua propriedade, ou das atividades rurais, procure o órgão ambiental de sua região: estadual ou municipal. Mas, lembre-se que poderão existir particularidades regionais, mais restritivas que a legislação federal. Isso quer dizer:
A área de preservação permanente pode ser maior em alguns municípios ou estados em relação ao mínimo previsto pela legislação federal, desta forma a legislação Federal estabelece seus parâmetros. Os estados e municípios, em suas legislações específicas, têm autonomia para ser mais restritivos. Em outras palavras, o Estado ou Município pode ser mais rigoroso ou exigente, mas nunca poderá ser mais brando ou permissivo.
Agricultura Brasileira
A agricultura brasileira é competitiva devido a grandes privilégios como:
- Posição geográfica;
- Clima;
- Tecnologia tropical;
- Abundância hídrica;
- Eficiência dos produtores e
- Disponibilidade de área.
Pergunta
Você tinha conhecimento que a curva de crescimento e as projeções de avanço na produção vão de encontro a interesses dos nossos concorrentes?
Estes desenvolvem ações para evitar a continuidade desse crescimento. São erguidas internamente barreiras não-tarifárias ao crescimento agropecuário brasileiro, principalmente envolvendo questões ambientais.
Acredita-se que há um esforço para diminuir a competitividade de produção alimentar do país. Hoje, levando-se em consideração a legislação ambiental vigente, dispomos de apenas 28,84% da área brasileira passível de utilização para produzir alimentos convencionais, para crescimento da infraestrutura, cidades e outras atividades que não sejam de conservação.
Áreas de Preservação Permanente – APP - e as Reservas Legais – RL
O “Código Florestal Brasileiro” de 1934, sucedendo as diversas normas de proteção às florestas brasileiras, oriundas do período colonial, instituiu, à época, alguns mecanismos semelhantes às “áreas de preservação permanente” e à “reserva legal”, atualmente previstas no Novo Código Florestal (Lei Federal 4.771/65). Tal norma tinha como objetivos a proteção:
- Das águas;
- Dos recursos florestais;
- Da fauna;
- Da integridade do solo, protegendo-o contra os processos erosivos, e, ainda;
- A manutenção de áreas para a conservação e realização de pesquisas.
DISPOSITIVO LEGAL APP
- Decreto 23.793/34 5 m Para Mata Ciliar
- Lei 4.771/65 5 m para mata Ciliar
- Lei 7.803/89 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m
- MP 1.511/96 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m
- MP 2080-58/00 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altitude> 1.800m
- MP 2166-67/01 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altitude> 1.800m
As estatísticas comprovam a realidade dos esforços do país em produzir e preservar. Vamos ver alguns dados:
- A soma das áreas de toda nossa agricultura e florestas plantadas representa pouco mais da metade dos 15,7% já disponíveis em lei para as Unidades de Conservação (UCs).
- A área de produção de grãos em 2008 foi de 47 milhões de hectares, ou seja, somente 5,5% do território nacional.
- A soja representa apenas 2,5% da área brasileira e no Bioma Amazônia ocupa menos de 0,2%; a cana de açúcar participa, hoje, com 0,8% do solo pátrio. Florestas plantadas (Eucaliptos e Pinus) representam 0,7% de todo o território.
- A pecuária de corte e leite ocupam 20% da área nacional, bem menor que os 26,6% das APPs ou dos estimados 22,3% da Reserva Legal.
- Preservar áreas ambientais no Brasil se tornou muito mais relevante que produzir alimentos.
As áreas de produção estão indisponíveis ao se atender a legislação ambiental. Agravado pelas alterações do código florestal brasileiro que colocou na ilegalidade atividades que já estavam consolidadas muito antes das imposições da legislação ambiental.
Atividades como a rizicultura no Rio Grande do sul, viticultura, cafeicultura no sul de Minas Gerais, pequenas propriedades nas beiras dos rios, pecuária leiteira, entre outras estão inviabilizadas sendo que a única alternativa é a recomposição.
Perguntas
E o contingente de brasileiros que têm suas economias baseadas nestas atividades? Irão para a cidade? O País está disposto a abrir mão de toda esta riqueza em benefício de uma conservação que não gera ganhos ambientais?
Estes questionamentos requerem uma discussão ampla buscando sua readequação, compatibilizando a produção agropecuária com a proteção ambiental. São premissas básicas para reorientar esta discussão:
- Desmatamento zero nos biomas Florestais.
- Pagamento por Serviços Ambientais.
- APPs fluviais, de encostas e topo de morro serão reflorestadas com base nas orientações da ciência.
- Consolidação das áreas com Produção de Alimentos.
Neste tópico será tratado o desmatamento zero nas florestas, tema este muito debatido atualmente sobre a conservação e proteção do meio ambiente.
Considerando que a proteção do meio ambiente se fará mais efetivamente e sem resistências importantes olhando-se para o futuro e não procurando recriar artificialmente o passado.
Nenhum país do mundo fez isso e nem pretende fazê-lo.
O que os produtores rurais desejam é uma mudança na lei que conserve a produção nas áreas já consolidadas, ao mesmo tempo proibindo inteiramente novos desmatamentos na Amazônia e na Mata Atlântica e Pantanal e restringindo severamente, até o limite recomendado por cientistas e técnicos de conceito, novas explorações nos demais biomas.
Ato Declaratório Ambiental - ADA
O Ato Declaratório Ambiental – ADA - é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%.
Para se conseguir uma alíquota menor de imposto, veja o que é necessário:
- Ser um proprietário rural.
- Possuir áreas de APP, RL, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) ou Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) inferiores a 100 ha, e/ou ainda possui áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento, poderá obter o benefício de uma alíquota menor do imposto. Para isso, basta que declare essas áreas no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, em formulário impresso disponível nos postos do IBAMA.
- Caso seja pessoa física: possuidora de área rural igual ou superior a 500 ha localizada na região Norte, ou 100 ha localizada nas demais regiões Sul.
- Pessoa jurídica, independentemente da extensão de sua área rural, há a opção de entregar o ADA também em meio eletrônico (ADAweb), no site http://www.ibama.gov.br/adaweb/. Esse procedimento deverá ser feito no IBAMA de sua região.
Principais marcos legais: Leis Federais nºs 4.771/65, 9.393/96, 9.985/2000, Decreto nº 4.382/2002, Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009 e Instrução Normativa SRF nº 256/2002.
Regularização das atividades produtivas
Você sabia que após a regularização ambiental de uma propriedade, devem-se regularizar as ações que são desenvolvidas nela? Observe que às vezes algumas atividades agropecuárias podem causar alterações, levando prejuízos ao agricultor, como:
- O desbarrancamento da margem do rio.
- O empobrecimento do solo e erosão.
- O envenenamento da água pelo uso de maneira inadequada dos agrotóxicos, prejudicando também a saúde do agricultor.
Veja a seguir alguns exemplos de regularização ambiental de atividades que você, como produtor rural, poderá realizar caso pratique alguma delas:
- Licenciamento ambiental.
- Cadastro Técnico Federal – CTF.
- Uso de motosserra.
- Uso da água no interior da propriedade rural.
- Desmatamento.
- Queimadas controladas.
- Agroquímicos e afins.
- Principais cuidados no uso de agrotóxicos.
Licenciamento Ambiental
Você sabia que o Licenciamento Ambiental não é exigido por todos os estados da federação brasileira?
Para tanto, os proprietários de terra devem se dirigir ao órgão ambiental de seu estado ou município e verificar se há necessidade de licenciamento da atividade agropecuária.A licença é fundamental para as atividades que utilizem recursos ambientais que possam ser caracterizadas como poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
Para as que são exigidas, mesmo não sendo uma exigência para alguns estados é importante que o licenciamento seja feito antes do início das atividades agrícolas, devido ao caráter potencialmente degradador destas atividades. O mesmo vale para as propriedades localizadas em zonas de amortecimento das Unidades de Conservação – UCs, e nas Áreas de Proteção Ambiental (APA).
Lei
Principais marcos legais: Lei Federal nº 6.938/1981, Resoluções CONAMA nº 01/86 e n° 237/1997 e verificar legislação estadual pertinente.
Cadastro Técnico Federal
Mas, o que é CTF?
CTF é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor.
Você deve estar se perguntando, mas quais são as atividades com potencial poluidor?
São atividades tais como:
- Extração de madeira ou cascalho.
- Produção de carvão.
- Transporte de lenha ou de madeira.
- Agrotóxicos.
Lei
Principais marcos legais: Lei Federal nº 6.938/1981, Portaria Normativa IBAMA nº 113/1997 e Instrução Normativa IBAMA nº 96/2006.
Uso de Motosserra
O uso de motosserra é uma prática que ainda é comum em propriedades rurais, mesmo não sendo aconselhada. Como já deve ser do seu conhecimento para o uso de motosserra em propriedades rurais é necessário que a máquina e o operador sejam registrados no IBAMA.
Para o uso desta prática tanto o proprietário quanto o operador devem requerer a licença de porte e uso, efetuando seu cadastro no CTF.
Esse cadastramento é realizado por meio de: Acesso ao site do IBAMA: http://www.IBAMA.gov.br/ ou;
Escritório do IBAMA mais próximo. Para mais informações, procurar o IBAMA ou os órgãos ambientais municipais e estaduais de sua região.
Lei
Principal marco legal: Lei Federal nº 7.803/1989. Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei Federal de Crimes Ambientais.
Portaria Normativa IBAMA no. 149, de 30 de dezembro de 1992 – dispõe sobre registro de motosserra.
Uso da água no interior da propriedade rural
Para a utilização de recursos hídricos em sua propriedade rural, é necessário obter outorga emitida pela Agência Nacional de Águas - ANA quando se tratar de rios federais ou pelo órgão estadual competente e em se tratando de rios estaduais.
Primeiramente, vamos saber o que é Outorga?
A outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, dar uma concessão de uso.
O mesmo se aplica à implantação de barragens ou reservatórios conforme legislação específica.
Veja as situações que exigem outorga:
- Derivação ou captação de água de curso natural ou depósito superficial;
- Lançamentos diretos ou indiretos de esgotos e demais resíduos líqüidos ou fluidos gasosos, tratados ou não;
- Realização de obras hidráulicas;
- Realização de serviços de limpeza;
- Proteção de margens e desassoreamento de cursos d'água; e
- Travessias em cursos d'água.
Lei
Principais marcos legais: Lei Federal nº 9.433/1997, Instrução Normativa MMA nº 04/2000, Resoluções CNRH nºs 16/2001 e 37/2004.
Desmatamento
Principais marcos legais, veja abaixo:
Leis Federais nºs 4.771/65, 6.576/78, 6.938/81, 8.629/93, 9.605/1998, 11.428/2006, MP nº 2.166-67/2001, Decreto-Lei nº 3.583/41, Decretos nºs 750/1993, 5.975/2006, Resoluções Conama nºs 04/85, 01/86, 11/86 e 13/90, Instruções Normativas MMA nºs 04/1999, 03/2001, 03/2002, 74/2005 e 75/2005, Portarias IBAMA nºs 83-N/91, 113/1995 e Portaria MMA nº 303/2003.
Queimadas controladas
O que são queimadas controladas?
Queimada controlada é definida como o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos de área previamente definidos.
Nos casos permitidos, para a realização da queima controlada, o proprietário rural depende de prévia autorização do órgão ambiental responsável, devendo atender a uma série de premissas, tais como:
Conheça agora os principais marcos legais.
Lei
Leis Federais nºs 4.771/65, 9.605/1998, 9.985/2000, MP nº 2.166-67/2001, Decretos-lei nº 2.848/1940 e 3.689/1943, Decreto nºs 2.905/1998, 2.661/1998, 2.959/1999 e 3.010/1999, Resolução Conama nº 11/88, Portarias IBAMA nºs 18/1999, 01/2001, Portaria MMA nº 346/1999.